TJ paulista nega novo júri para casal Nardoni

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TJ paulista nega novo júri para casal Nardoni

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá de mandar os réus a novo júri popular. A única reforma que a turma julgadora impôs a sentença de primeiro grau foi a redunção da pena de Alexandre Nardoni em 11 meses.

A procuradora de Justiça, Sandra Jardim, resumiu seu entendimento sobre a conduta do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá ao fundamentar as razões do Ministério Público para manter a decisão do Júri popular. Para ela, o desequilíbrio emocional dos acusados foi a mola propulsora do crime do caso Isabella. A frieza e a insensibilidade acentuada do casal justificaram a pena, segundo ela. De acordo com a procuradora, o recurso que estava sendo julgado nesta terça-feira (3/5) não era de um crime qualquer, mas de um delito sui generis.

“Não é todos os dias que pai e madrasta matam a filha e enteada respectivamente, de cinco anos, usando de esganadura e depois, ainda viva, lançam-na pelo vão da janela do sexto andar do apartamento, a uma altura aproximada de 20 metros”, disse a procuradora. Segundo ela, o motivo do ato do pai foi para garantir a ocultação do crime anterior praticado pela madrasta Anna Jatobá contra a vítima.

“O crime abalou o país. Envergonhou a todos nós brasileiros. Tirou o sono e a tranquilidade de nossos filhos”, afirmou Sandra Jardim. “Afinal como um pai e a madrasta matam a própria filha e enteada que estava sob seus cuidados?”, questionou a procuradora.

“Mais do que revelar monstros o caso chocou e causou indignação pelo fato do homicídio ter sido praticado pelo pai e a madrasta, dentro da família e no local onde a criança deveria se sentir mais segura e protegida”, afirmou indignada a procuradora. “A família foi posta em xeque”, completou.

O caso
Dois eram os pedidos da defesa do casal: anular o júri popular, que condenou os dois pelo assassinato de Isabella Nardoni ou reduzir a pena imposta a Alexandre e Anna Jatobá. A menina Isabella, de cinco anos, foi encontrada morta no terraço do Edifício London, em 29 de março de 2008.

O júri condenou Alexandre, pai da menina morta, a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de tê-la jogado da janela do sexto andar do prédio. O Tribunal de Justiça reduziu a pena de Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias de cadeia.

A pena da madrasta, Anna Jatobá, foi mantida. Em primeiro grau ela foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão porque a teria esganado a menina antes da queda. A motivação do crime teria sido os ciúmes que Anna teria de Alexandre com Isabella.

Os Nardoni estão detidos na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. No ano passado, em julgamento na 4ª Câmara Criminal, a defesa viu derrotado seu recurso — chamado carta testemunhável. Nele, o advogado Roberto Podval pediu o reconhecimento do direito a um novo julgamento. O argumento da defesa se baseou na possibilidade que existia antes da reforma processual de 2008, conhecido como protesto por novo júri.

Pela norma antiga, réus condenados a penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento. A Lei 11.689 entrou em vigor em 2008 e extinguiu esse direito. A defesa sustenta que a norma passou a valer depois do crime, que ocorreu em março daquele ano e, portanto, não teria valor para o caso.

Agora, o tribunal vai julgar o recurso de apelação. O casal responde por homicídio triplamente qualificado — uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda para ocultar crime anterior. É que, segundo a acusação, antes de ser jogada pelo pai, do sexto andar do prédio, a garota foi asfixiada pela madrasta. Foi para esconder a esganadura que Alexandre atirou a filha de uma altura de 18 metros.

O casal também foi condenado pelo delito de fraude processual. O motivo dessa condenação é a alteração da cena do delito. O crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo. Em tese, o casal terá de cumprir dois quintos da pena no regime fechado e depois pleitear a progressão para um regime mais brando.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mai-03/tj-paulista-reduz-pena-alexandre-nardoni-nega-juri

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