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Associação de ex-distribuidores não pode usar nome da Ford

A Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode mais usar o nome da Ford Motor Company Brasil em seu nome. A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a associação entrou com recurso para garantir o direito de continuar usando o nome da empresa, já que seus membros seriam ex-distribuidores da montadora que se sentiriam prejudicados de alguma forma pela Ford.

Incide IR sobre o abono de permanência

É legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social.

Tiririca é denunciado por mentira sobre alfabetização

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo. A prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da Ação Penal.

Medicina Legal é imprescindível e evita erro

Desde os primórdios dos tempos, ou seja, na Antiguidade, manifestava-se a prática arcaica da Medicina Legal ou Forense, na Idade Média, haja visto a necropsia levado a efeito no Papa Leão X em 1521, suspeito de ter sido envenenado, porém, julga-se a Alemanha ser o berço dessa ciência, tendo em vista, casos como aborto, homicídios, lesões corporais, etc., ser compulsória a perícia médico legal.

Defensoria pede absolvição de soldado condenado por furto com base no princípio da insignificância

O ministro Dias Toffoli é o relator do Habeas Corpus (HC) 105641, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do soldado do Exército D.M.C., condenado a um ano de reclusão pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar. Pelo valor do bem – R$ 329,00 – a defesa pede que se aplique ao caso o principio da insignificância.

Ação penal por injúria contra deputado do Acre prescreve por falta de interesse do autor

Prescreveu o processo por injúria aberto pela ex-deputada estadual Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC). A prescrição da Ação Penal (AP 495) foi declarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio. Relator do caso, o ministro constatou a falta de interesse da ex-deputada estadual em prosseguir com o processo.

Autarquia estadual deve fazer concurso público para contratar pessoal

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, proibida pela Constituição Federal (artigo 37, II e §2º), gera direito apenas ao recebimento das horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 do TST).

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