Empresário condenado por triplo homicídio em universidade federal poderá apelar em liberdade
Não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso que tenha efeito apenas devolutivo. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao conceder liminar em habeas corpus a empresário condenado a 51 anos de reclusão pelo triplo homicídio ocorrido na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), em 2007.