Empresa é absolvida de contribuição de empregado não sindicalizado
Empregados não filiados ao sindicato de sua categoria profissional não podem ser obrigados a pagar contribuição assistencial. Segundo entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição afronta o direito constitucional à plena liberdade de associação e sindicalização.