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Suspensa demissão de terceirizados em Furnas para evitar transtornos no serviço de energia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados.

Habeas corpus livra homem condenado a sete anos por furtar cuecas usadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.

Levantamento de restituição do IR de falecido privilegia dependentes habilitados na Previdência

Os valores relativos a restituições de Imposto de Renda não recebidos pelo contribuinte em vida devem ser levantados por dependentes habilitados perante a Previdência Social e não segundo a sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que a viúva de um beneficiário pleiteava o levantamento igualitário da restituição entre si e os quatro filhos do casal.

SENAC responderá por parte das verbas devidas a vigilante terceirizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) deve ser responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de um empregado terceirizado, contratado como vigilante pela Six Segurança e Vigilância Ltda. A Turma aplicou ao caso a nova redação da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização, recentemente alterada pelo Tribunal Pleno

TST mantém membro de ONG como responsável em execução de sentença trabalhista

Apenas voluntário, sem nenhum cargo de gestão e sem obter qualquer lucro na entidade. Com esse argumento e por meio de mandado de segurança, um sócio fundador da organização não governamental SOS Meio Ambiente procurou anular decisão que o incluiu, na fase de execução, como representante legal da associação numa reclamação trabalhista. Segundo a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, a forma utilizada para excluir o nome do litígio não foi adequada.

Recursos contra decisões da CVM demoram mais

Segunda instância de recursos contra decisões da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mais conhecido como “conselhinho”, já demonstra precisar de mudanças. O aumento da proporção de decisões recorridas da CVM em relação às que chegam do Banco Central nos últimos anos reflete um movimento óbvio, decorrente da captação de investidores em bolsa de valores. Enquanto em 2004 apenas 3,5% dos recursos contestavam acórdãos da CVM, quatro anos depois, eles já respondiam por 32,9% dos processos. Simultaneamente, o tempo que o órgão leva para julgar um recurso dessa natureza mais que dobrou. Em 2004, a decisão definitiva saía, em média, em um ano e meio. Em 2008, já levava três anos e meio.

JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas

É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.

TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência

Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (15) decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário. Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela Terceira Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST.

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