Destino de votos dados a candidatos que concorrem sub judice é tema de nova ADPF
Mais um partido político – desta vez, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) – questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 239), a interpretação da Justiça Eleitoral de que os votos dados as candidatos que concorrem às eleições com registros de candidatura indeferidos, mas pendentes de recurso, não podem ser computados para o partido (artigo 16-A da lei 9.504/97). O entendimento é questionado também pelo PT do B.