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Mantida prisão de prefeito afastado de Nova Russas (CE)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.

Sétima Turma admite juntada de documentos depois da defesa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um ex-empregado da Diplomata S/A Industrial e Comercial que pretendia anular decisão que possibilitou à empresa a juntada de documentos sobre acordos de compensação de horários, prorrogação de jornada, controle de frequência e recibos de pagamento dez dias após a audiência inaugural. O recurso do empregado chegou até o TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ter mantido sentença que deferiu seu pedido de horas extras a partir da 44ª semanal, a serem apuradas pelos cartões de ponto e com base nos acordos de compensação de horas juntados pela empresa.

Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento

O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.

Hora extra: CEF pagará a advogado adicional de 100% previsto para a categoria

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do banco.

Sindicato não consegue ser reconhecido como representante único da categoria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Originária (AO) 1677, por meio da qual o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo pedia para ser reconhecido como representante único da categoria com vistas à participação dos servidores na elaboração da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Mantida condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documentos

Está mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a três anos e seis meses de reclusão por falsificação de documentos, com os quais tentou liberar bens tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial apresentado pela defesa.

Presos há sete anos sem julgamento obtêm habeas corpus mesmo após pronúncia

Dois policiais militares de Alagoas poderão ser postos em liberdade. Eles aguardam o julgamento presos há mais de sete anos, o que, para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura evidente constrangimento ilegal por falta de razoabilidade. A determinação concedida no habeas corpus vale se eles não estiverem presos por outro motivo.

Diretor de escola condenado por fraudar licitação para curso de professores pede HC

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 110080), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de F.L.T., condenado por dispensar procedimento de licitação para celebrar convênio para a realização de curso de habilitação de professores leigos no município de Cruz (CE). À época dos fatos, ele era diretor de uma instituição de ensino superior, em Fortaleza. O HC pede que o Supremo decida pelo sobrestamento da execução da pena e, no mérito, que declare a atipicidade dos fatos praticados pelo condenado, por inexistência de prejuízo ao erário público.

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