Suspenso ato do TCU que determinou a interrupção do pagamento de parcelas da URP e Plano Collor
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão do pagamento de vantagens decorrentes de planos econômicos (URP e Plano Collor). A solicitação foi feita por meio de Mandado de Segurança (MS 30815) de autoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Acre (Adufac) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau do Acre (Sintest/AC).