Cooperativa indenizará trabalhador por doença laboral degenerativa
A Cooperativa Central Oeste Catarinense terá que indenizar o caldeirista Miguel Fernandes em R$ 6 mil, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou por unanimidade sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, que negou o argumento de que a doença do trabalhador não tinha ligação com a função exercida na empresa. O valor deverá ser corrigido a partir de junho de 2002.