Juiz proíbe propaganda que mostra marcas de governo e servidores
Decisão proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria, Francisco de Oliveira Neto, determinou a suspensão da veiculação de imagens em propaganda eleitoral. Nelas, supostamente, apareciam servidores públicos no horário de trabalho em hospital público, além de símbolo de órgão público. O pedido de liminar para proibir as imagens foi aceito na representação proposta pela Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” (PMDB,DEM,PSDV,PTB,PSC,PTC,PSL,PRP e PPS) contra Angela Amin Helou e Coligação “Aliança com Santa Catarina (PP, PDT, PtdoB).