SDI 1 não conhece recurso de sindicato por falta de divergência específica
De acordo com a legislação, somente é cabível recurso de embargo à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) quando demonstrada divergência jurisprudencial específica entre as decisões de turmas do TST ou com a própria Subseção (artigo 894 da CLT).