HC tenta impedir que membro do MPT seja testemunha em processo
A defesa do empresário J.R.A. e do gerente administrativo J.A.S., denunciados pelo Ministério Público Federal do Paraná pela suposta prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal – redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo – impetrou Habeas Corpus (HC 112586) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para impedir que um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), que integrou o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, seja ouvido como testemunha na ação penal em curso na Vara Federal Criminal de Londrina (PR).