TRF-4 condena União a indenizar por invasão indígena
A União terá de pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, a cada um dos agricultores que tiveram suas terras invadidas e parte de seus bens destruídos por indígenas da Reserva Ibirama – La Klãnõ, localizada no interior de Santa Catarina. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região. Para os desembargadores, a Funai descuidou de seus deveres constitucionais na tutela dos índios, permitindo que estes afrontassem o direito dos demais cidadãos, o que gerou o dever de indenizar. Cabe recurso.