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Apenas Bacen pode apreciar atos de concentração bancária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que o Banco Central (Bacen) tem competência exclusiva para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O caso analisado, o primeiro na história da Corte Superior, diz respeito à compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A.

Litigância de má-fé poderá ser incluída no CPP

O Legislativo está mobilizado para tentar desafogar a Justiça. Para provar a boa intenção, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral estão passando por reformas e diversos projetos de lei surgem para compor as melhoras. Mas é claro que nem todos são bem vistos pelos operadores do Direito. Entre eles, está o PL 7.357/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que pretende incluir no projeto de reforma do CPP o conceito e a punição por litigância de má-fé.

CEF pagará multa de 40% do FGTS porque aposentadoria não extingue contrato de trabalho

A Caixa Econômica Federal terá que pagar multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) feitos durante o contrato de trabalho com ex-empregado que se aposentou. A maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o empregado não acarretou o fim da relação de emprego, logo tinha direito ao recebimento da multa.

Sindicalista do setor de propaganda de produtos químicos obtém reintegração

Ao dar provimento a recurso ordinário em ação cautelar de um dirigente sindical que, após ser demitido, conseguiu judicialmente retornar ao emprego, mas teve a ordem reintegratória suspensa por decisão regional, a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do apelo do sindicalista na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, lhe assegurou a estabilidade empregatícia.

Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo

Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-1 rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual.

Hospital é condenado por morte de mulher que recebeu alta prematura

Se do conjunto probatório restar evidenciado que a alta hospitalar equivocada contribuiu para o agravamento do quadro clínico de paciente vítima de acidente vascular cerebral (AVC), culminando com sua morte, o ente público está inevitavelmente obrigado a suportar os prejuízos que a conduta de seus agentes acarretou, por força da norma constitucional que contempla a teoria do risco administrativo.

Juiz militar é preso por furto de fios no Rio

O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27/8). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado, na quinta-feira (26/8), da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos. A notícia é da Folha Online.

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