Apenas Bacen pode apreciar atos de concentração bancária
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que o Banco Central (Bacen) tem competência exclusiva para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O caso analisado, o primeiro na história da Corte Superior, diz respeito à compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A.