Desconstituída condenação por posse irregular de espingarda de uso permitido
Com base no fundamento da abolitio criminis (abolição do crime), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28), por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 93820 para tornar insubsistente a condenação de G.A.S. pelo Juízo Criminal da Comarca de Naviraí (MS), pelo crime de posse irregular (não registrada) de arma de fogo (uma espingarda) de uso permitido, embora sem munição.