Terceira Seção não reconhece conflito em processo contra policiais e advogado acusados de tráfico
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu conflito de competência que buscava definir se corréus de um acusado com foro privilegiado seriam processados com ele, no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), ou no juízo originário, a 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais da Circunscrição Judiciária de Brasília, onde todos os acusados são domiciliados.