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Desconstituída condenação por posse irregular de espingarda de uso permitido

Com base no fundamento da abolitio criminis (abolição do crime), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28), por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 93820 para tornar insubsistente a condenação de G.A.S. pelo Juízo Criminal da Comarca de Naviraí (MS), pelo crime de posse irregular (não registrada) de arma de fogo (uma espingarda) de uso permitido, embora sem munição.

Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento

Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

Presidente de escola de samba de SP poderá recorrer em liberdade da condenação

Condenado a seis anos de prisão pelo crime de extorsão – conforme informações do processo de Habeas Corpus (HC 112071) que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, poderá recorrer em liberdade da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu medida cautelar para suspender a ordem de prisão, até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo.

Negado recurso a condenado que alegava autodefesa para a prática de falsa identidade

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta terça-feira (28), ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107632, em que L.H.L., do Distrito Federal, questionava condenação por falsa identidade, alegando atipicidade da conduta, uma vez que essa prática teria sido adotada por autodefesa, para esconder antecedentes criminais.

STJ retoma julgamento sobre validade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

O gabinete do desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou no início da noite desta terça-feira (28) que já está pronto seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. Com isso, o julgamento do recurso deverá ser retomado pela Terceira Seção do STJ na tarde desta quarta-feira (29).

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido como “foro por prerrogativa de função”) não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral com o objetivo de constatar a prática de alegado abuso de poder econômico na campanha.

Pais de desenhista morto em trabalho deverão receber R$400 mil de indenização

A Companhia Usina de São João deverá pagar à família de um desenhista morto em serviço indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. O trabalhador, de 23 anos, foi atingido pelas hélices de uma máquina industrial, sofrendo morte instantânea. A empresa paraibana afirmava que a culpa foi exclusivamente do empregado, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação por considerar que a usina não zelou pela segurança nem ofereceu treinamento ao trabalhador.

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