Notícias

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias (Page 533)

Filhos não receberão seguro do pai que se suicidou

Casos de suicídio geram polêmica no âmbito jurídico, sobretudo desde 2002, com as modificações no Código Civil e a inserção do artigo 798, o qual estipula que o beneficiário do seguro de vida não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência do contrato. Numa gangorra de decisões judiciais, ora é dada razão ao suicida, ora à seguradora. No caso dos irmãos C, o juiz João Omar Maçura, 24ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os filhos do morto não teriam direito ao dinheiro da apólice e deveriam arcar com os custos do processo, determinados em R$ 500. Cabe recurso.

Os autores entraram com ação exigindo o dinheiro da apólice de seguro de seu pai. Invocaram a legislação consumerista, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e pediram a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 350 mil mais os ônus da sucumbência. Alegaram que o suicídio não foi premeditado, e que o pai sofria de doenças psiquícas. O suicídio aconteceu 16 meses depois de assinada a apólice, isto é, oito meses antes de completar dois anos.

MP gaúcho pede fim das queimadas controladas

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Rio Grande do Sul para derrubar a portaria que permite o uso de fogo controlado como medida para combater o cascudo-serrador. O inseto é a principal praga dos cultivos de acácia-negra, espécie florestal plantada no estado desde o início do século passado. A portaria conjunta das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seappa) voltou a permitir a prática desde 21 de dezembro de 2010 — depois de seis anos sem fogo.

No documento, enviado no dia 15 de julho à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o MP pede a suspensão da portaria, em caráter liminar. Assinam a peça jurídica os promotores de Justça Alexandre Sikinokski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, integrantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, sediada em Porto Alegre.

Os promotores argumentam que não se justifica mais o uso de fogo atualmente, dada a existência de tecnologias mais limpas para a exploração econômica da acacicultura. Além de arcaico, o método causa inúmeros danos ao meio ambiente, poluindo o ar, o solo e a água.

Banco usava apito para convocar funcionários

O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 80. mil, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Raspagem do número de chassi de veículo basta para configurar adulteração

A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Cortador de cana consegue insalubridade devido ao excesso de calor em plantação

Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) favorável ao trabalhador.

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

Outro ponto de vista em relação à atuação da AGU

A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.

A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível, considerando a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão e instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.