Disputa judicial entre Mário Covas Neto e Cláudio Humberto termina sem indenização para ninguém
A superveniente perda do interesse recursal causa a perda do objeto do recurso, provocando sua extinção Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de Mário Covas Neto, filho do falecido ex-governador de São Paulo Mário Covas. Neto pretendia anular uma sentença, porém, após a interposição do seu recurso, nova sentença foi proferida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e, contra essa decisão, não houve impugnação.