Mera denúncia anônima não embasa ação penal
Há seis anos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal. Desde então, a jurisprudência consolidada do STJ veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.