Empresa não evita leilão com o argumento de falta de intimação pessoal
A alegação de ausência de intimação pessoal da empresa Comércio e Navegação da Amazônia Ltda. – Conama sobre realização de leilão de embarcação de sua propriedade, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem. Segundo entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), a necessidade de intimação pessoal ou não ainda é tema controvertido na Justiça do Trabalho, de forma que não caberia ação rescisória com base em “violação literal da lei”, como propôs a empresa.