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Empresa não evita leilão com o argumento de falta de intimação pessoal

A alegação de ausência de intimação pessoal da empresa Comércio e Navegação da Amazônia Ltda. – Conama sobre realização de leilão de embarcação de sua propriedade, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem. Segundo entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), a necessidade de intimação pessoal ou não ainda é tema controvertido na Justiça do Trabalho, de forma que não caberia ação rescisória com base em “violação literal da lei”, como propôs a empresa.

Segunda Turma rejeita recurso para anular condenação de ex-juiz federal por denunciação caluniosa e abuso de autoridade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 97795), na sessão de terça-feira (31), apresentado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos com objetivo de anular a condenação que lhe foi imposta pelos delitos de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, art.4º, “h”) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que resultou na condenação a quatro anos e um mês de reclusão.

Conamp questiona legitimidade da Defensoria Pública de Sergipe para atuar em causas coletivas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar 183/2010) que permitem aos defensores públicos atuar em ações coletivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4452) a entidade alega que vários dispositivos do artigo 4º da lei invadem atribuições do Ministério Público preservadas pela Constituição Federal.

Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida

Trabalhadora que estava grávida quando foi demitida do emprego, sem justa causa, conseguiu anular a decisão judicial que lhe negou o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição. O entendimento unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que a ex-empregada da Yazaki Autoparts do Brasil tem direito ao recebimento de indenização como forma de compensação pela demissão indevida.

STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de hoje (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

Falta de citação torna nulos os atos praticados por juiz em processo

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário em Ação Rescisória de ex-empregado da IBM Brasil – Indústria, Máquina e Serviços Ltda. em que pleiteava diferenças salariais referentes aos planos econômicos ‘Verão’ e ‘Collor’. Com a decisão, ficaram anulados todos os atos praticados no processo pelo juiz da Vara do Trabalho de Sumaré – SP, desde a sentença, por ausência de citação da empresa.

Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.

Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe defensoria pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor.

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