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Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte.

Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória. Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato.

Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. Contudo, o recurso de um trabalhador que postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis foi acolhido pela Quarta Turma da Corte, que entendeu não se discutir, no caso, pedido decorrente de contrato de corretagem (celebrado entre o corretor e o proprietário do imóvel), mas de prestação de serviços celebrado entre o trabalhador (na condição de trabalhador autônomo) e a Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (empresa que explora negócios imobiliários). O processo agora retornará à 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) para ser julgado.

Mantida prisão de idoso condenado a 11 anos por fraude contra o INSS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (8), pedido de Habeas Corpus (HC 109745) apresentado em favor de P.S.L., de 67 anos, que continuará cumprindo em regime fechado a pena de 11 anos e três meses de reclusão por crime de fraude contra a Previdência Social. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski.

Comissões do Senado aprovam novo Código Florestal

O texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal  foi aprovado pelas Comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião.

Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Reclamação sobre greve de policiais do Ceará é julgada prejudicada

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) na Reclamação (RCL 12003). Nela, a entidade questionava decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE) que decretou, em caráter liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria.

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