Atualização de parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser feita pela correção plena
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em embargos opostos pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) contra decisão proferida pela Terceira Turma, em que se apreciou a diferença de correção monetária sobre reserva de poupança, fixando o IPC como índice que melhor reflete a recomposição da moeda.