PTB questiona número de vereadores em Cabo Frio (RJ)

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PTB questiona número de vereadores em Cabo Frio (RJ)

O diretório municipal de Cabo Frio do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 244) para que seja fixado em 21 o número de vereadores da Câmara Municipal. Cabo Frio conta atualmente com 12 vereadores e a Câmara Municipal, em votação recente, alterou o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal para fixar em 17 o número de cadeiras da sua composição.

O partido sustenta que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Cabo Frio tem 187 mil habitantes. A redação dada ao artigo 29, inciso IV, alínea “g” da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 58/2009 fixa em 21 o número de vereadores em municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes. “Em que pese a Carta Política determinar o número de cadeiras de vereadores para o pleito eleitoral de 2012, a Câmara resolveu, sem qualquer fundamento lógico, sem qualquer explicação aos partidos políticos e sem qualquer razão plausível, fixar um número diferente da determinação legal”, afirma a inicial.

Para o PTB, a fixação de número inferior ao previsto na Constituição compromete a representatividade popular e propicia ao Poder Executivo “um comando absoluto do Legislativo Municipal”, mais difícil de alcançar com uma representação maior e mais proporcional ao número de habitantes. Além disso, entende que um número maior de cadeiras aumenta as chances eleitorais de partidos de menor porte – entre eles os de oposição ao governo municipal.

Segundo o partido, o Executivo municipal de Cabo Frio conta hoje com o apoio de dez dos 12 vereadores, “o que implica absoluta falta de oposição”, além da “insignificante representatividade”. Outro aspecto destacado é o fato de a EC 58/2009 ter fixado também os percentuais de repasse para não aumentar gastos públicos – o que significa que, com número maior, os vereadores teriam de cortar despesas desnecessárias, “em detrimento de seus interesses pessoais”.

Eleições de 2012

Ao pedir a liminar, o PTB alega urgência na solução do problema porque os pretendentes às candidaturas majoritárias e proporcionais nas eleições do próximo ano devem estar filiados aos seus partidos políticos no mínimo um ano antes do pleito, que ocorrerá em 7/10/2012, e o número de candidatos está diretamente ligado ao número de vereadores. Com os 21 vereadores pretendidos, o número de pré-candidatos seria de 32. Com 17, seriam 26, “o que acarretaria um corte abrupto e antidemocrático de seis pré-candidatos que têm um sonho político e serão preteridos”.

O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=193344

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