Norma do MA que eleva idade para aposentadoria compulsória é objeto de ADI
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4698), no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos. A Constituição do Piauí também contém tal dispositivo, questionado pela AMB em ação no Supremo (ADI 4696) ajuizada no último dia 24.