A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4759, proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo da Bahia, questiona o artigo 5º da Lei estadual 11.634/2010, que prevê a incorporação de gratificação de função, para todos os fins, inclusive para efeitos de aposentadoria, a que fazem jus os servidores que se encontram à disposição do Poder Judiciário há pelo menos dez anos. Alega o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que a norma “cria despesa e trata de remuneração de servidor de outro Poder, que se encontra cedido, prevendo vantagem pecuniária que será arcada por este outro Poder, quando cessada a colocação à disposição”.