Globo é condenada por descumprir promoção de viagem aérea por assinatura
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a Osnildo Moreira, por descumprir a oferta de premiação ao cliente, quando da assinatura de publicações.