TST mantém desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre compensação de horas extras é no sentido de que não há limitação mensal para o abatimento dos valores pagos pelo empregador em outro período. Por esse motivo, em decisão unânime, a Quinta Turma do TST negou o pedido de ex-empregada do HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo para que o desconto das horas extras fosse limitado ao mês de competência.