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Ministro Augusto Cesar de Carvalho lança e-book jurídico gratuito

“Direito do Trabalho – Curso e Discurso” é o título do livro eletrônico escrito pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto Cesar Leite de Carvalho. Com acesso livre e gratuito na Internet, o livro traz em 470 páginas uma visão panorâmica deste ramo do Direito – origem, história do direito coletivo do trabalho, fontes, princípios, prescrição, conceitos etc. “O objetivo é atualizar o leitor acerca da forma como a doutrina e a jurisprudência têm interpretado as normas trabalhistas, além de instigar a reflexão sobre os fundamentos do direito laboral”, afirma o autor.

Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso

Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.

Quarta Turma aplica prescrição bienal a avulsos do Porto de Santos

Se o trabalhador portuário avulso (que trabalha por empreitada, sem vínculo de emprego) acredita que possui direitos trabalhistas não reconhecidos pelo empregador, deve reivindicá-los dentro de dois anos contados a partir de cada trabalho terminado. A regra aplicável é a mesma para trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido

O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco à título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

Segurança não ganha indenização por aparecer em programa de TV

Aparecer na “Rede TV!” – nome fantasia da TV Ômega – como segurança em um programa que mostrava cônjuges traídos não causa prejuízos à imagem do trabalhador e, portanto, não se constata efetivo dano moral. Ao examinar agravo de instrumento do empregado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma rejeitou a pretensão do segurança, para quem a simples utilização de sua imagem sem autorização possibilitaria a indenização por danos morais.

Frigorífico pagará horas extras por suprimir intervalo

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Frigorífico Aurora a pagar como horas extras o intervalo de 20 minutos previsto em lei e não concedido aos empregados da empresa que prestam serviços em ambiente frio. Os ministros acompanharam voto do presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação de herdeiro

O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916.

Mantida indisponibilidade dos bens de ex-prefeito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível da Comarca da localidade. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do plenário o tornou inelegível por cinco anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

Preocupação com irregularidades na administração legitima ação de vereador

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia e manteve extinta a ação por danos morais ajuizada pelo médico José Alberto Dantas em 2004, contra Francisco Antônio Ogibowski. A ação foi iniciada por Dantas após notícias publicadas em jornal, em que Francisco, vereador, fez acusações relacionadas às atividades do médico no Posto de Saúde de Concórdia.

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