Não é possível compensar detenção anterior a fato que leva a nova prisão
A detração – compensação de prisão provisória cumprida anteriormente – só é possível para fatos ocorridos antes da nova prisão. Isto é, o cumprimento de prisão provisória anterior ao fato que leva a nova prisão não pode ser considerado para abatimento do período a ser cumprido em razão da nova condenação. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).