Supremo suspende lei de zoneamento em Natal
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Lei 228/2004 do município de Natal (RN), que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha. O ministro disse que a situação, aparentemente, contradiz a Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental.