Município deve indenizar por erro em posto de saúde
Uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito, após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde, deve ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo do município do Rio de Janeiro. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.