Município deve indenizar por erro em posto de saúde

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Município deve indenizar por erro em posto de saúde

Uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito, após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde, deve ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo do município do Rio de Janeiro. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.

O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo.

Fonte: TJ-RJ

https://www.conjur.com.br/2010-out-26/municipio-rio-indenizar-erro-posto-saude

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