Liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral será analisada nesta quinta-feira (2)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a análise da liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, ajuizada na Corte pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) contra dispositivos da Lei 9.504/97. Segundo a autora da ação, os artigos questionados estariam impedindo “manifestações de humor” durante o período eleitoral. O julgamento, no qual a Corte vai decidir se referenda a decisão do relator, deve ser retomando na sessão desta quinta-feira (2).