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Peixe Urbano é acusado de violar marca registrada

A empresa Marietta Sanduíches Leves entrou com ação por danos materiais e morais contra o site de compras coletivas Peixe Urbano e contra a Marietta Pizzaria. Segundo o autor do pedido, o site e o outro estabelecimento, de forma enganosa, veicularam promoção que prometia a entrega de pizzas na cidade de Belo Horizonte. No entanto, a pizzaria, além de não ter estrutura para dar conta dos sete mil cupons vendidos, teria se aproveitado da conhecida marca da rede de lanchonetes para vender as pizzas.

Supremo decidirá sobre reajuste de pensionistas

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, julgar Recurso Extraordinário que questiona reajuste de pensão paga aos familiares de servidores aposentados antes da Emenda Constitucional 41/03, mas que morreram após a sua promulgação. Esta emenda prevê, em seu artigo 7º, que o reajuste concedido aos servidores em atividade será estendido aos aposentados e aos que recebem pensão.

TRT-RS cria Núcleo Permanente de Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria 2.029, de 18 de maio, criou o seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. A unidade é responsável por desenvolver a política institucional específica para a conciliação. Para tanto, deve promover ações no sentido de cumprir tal política, além de atuar na  interlocução com outros tribunais e entidades.

Agente da Febem ferido durante motim será indenizado em meio milhão de reais

Um agente da Febem, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. A instituição – Fundação Centro de Atendimento Sócio – Educativo ao Adolescente – Fundação Casa (antiga Febem) foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, e mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dependência de álcool afasta dispensa por justa causa de funcionário municipal

 Um trabalhador dispensado por justa causa por dependência alcoólica deverá ser reintegrado ao quadro do Município de Mogi Mirim (SP). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso interposto pelo município em processo envolvendo um funcionário despedido por ser dependente químico (álcool).
Admitido como ajudante geral pelo município após aprovação em concurso público, o trabalhador, segundo testemunhas, faltava muito ao serviço e por vezes foi encontrado “dormindo em bancos de praça, embriagado”. Em fevereiro de 2003, foi despedido sob a alegação de falta grave por abandono de emprego.

Grevista consegue reverter demissão por justa causa em dispensa imotivada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma empregada da Bertin S.A. demitida por justa causa por não retornar ao trabalho após a celebração de acordo coletivo que pôs fim a greve dos trabalhadores da empresa, em 2008. A Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que descaracterizou a justa causa e reverteu a dispensa em imotivada. A turma entendeu que o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora feriu o princípio da isonomia, pois alguns dos demais empregados demitidos pelos mesmos motivos tiveram a demissão revertida em dispensa imotivada, e receberam as verbas rescisórias devidas.

Turma mantém abono de 1/3 sobre férias não usufruídas pagas em dobro

As férias anuais pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é direito de todo trabalhador, garantido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII). Mas o que acontece quando o trabalhador recebe o pagamento relativo às férias com o terço constitucional e não desfruta do descanso? Foi o que ocorreu em caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ex-empregado da Abbot Laboratórios do Brasil entrou com ação, na Justiça, para receber em dobro as férias não usufruídas, com o terço constitucional incidente sobre esse valor.

Advogado se isenta de multa por má-fé na mesma ação que multou cliente

Após ter sido condenado solidariamente pela Justiça do Trabalho de Goiás, junto com o trabalhador que representa, a pagar multa por litigância de má-fé, advogado conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho ser excluído da condenação. A Quinta Turma deu provimento ao recurso do advogado porque há a necessidade de ação própria para que ele seja condenado por litigar com má-fé.

Universidade é condenada a pagar indenização por atraso em reconhecimento de curso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

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