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Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Siderúrgica tem de pagar em dobro descanso semanal concedido no oitavo dia

O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. A concessão do descanso no oitavo dia acarreta o pagamento em dobro. Decisão nesse sentido foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de um trabalhador contra a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré.

Cautelar no STJ derruba efeito suspensivo de recurso especial ainda não admitido

A medida cautelar ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é instrumento válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à Victoria’s Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo Comunicação e Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion Tour (MDFT).

O poder nas mãos de quem domina tecnologia e internet

A sociedade brasileira avançou no uso de tecnologia nos últimos anos e grande parte das regras para estas novas relações foram criadas em âmbito privado, por contratos, termos de uso ou até mesmo mecanismos de auto-regulamentação. No entanto, chegamos a um patamar em que para dar o próximo passo evolutivo, para o crescimento sustentável do Brasil Digital, há necessidade de se preencher algumas lacunas jurídicas. Só o Legislativo tem alçada para tal.

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de São Paulo foi admitido com amigo da Corte (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, processo que discute a tributação por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.

Lei não exige que réu seja agente público para enquadramento em crime de tortura

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava.

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação.

Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da “tarifa de adiantamento a depositante”, aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município

Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl 10920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

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