Anulado julgamento de HC por falta de intimação da defesa

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Anulado julgamento de HC por falta de intimação da defesa

Foi anulada na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da última terça-feira (6), decisão em habeas corpus tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque a Corte não comunicou a defesa sobre a data provável da sessão de julgamento. Os ministros da Turma determinaram que outro julgamento seja realizado pelo STJ, com a devida comunicação da defesa.

A decisão unânime do STF foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 103202) impetrado em defesa do empresário espanhol Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, que alegou cerceamento de defesa por parte do STJ. No caso, a Corte Superior terá de julgar novamente o HC que havia sido analisado e indeferido por aquela Corte no dia 16 de março do ano passado.

“Na concreta situação dos autos, os impetrantes formalizaram, já na petição inicial do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a intenção de sustentar oralmente as razões da impetração. Todavia, tal pedido não foi atendido pela autoridade impetrada (pelo STJ)”, explicou o relator do pedido, ministro Ayres Britto.

Ele ressaltou que o STF tem jurisprudência pacífica  no sentido de que “havendo requerimento expresso do impetrante quanto à comunicação da data do julgamento de habeas corpus para o fim de sustentação oral das razões (do HC), deve a Corte Superior de Justiça adotar procedimento capaz de permitir o uso de tal instrumento de defesa”.

O habeas corpus impetrado no STJ contesta condenação imposta a Recarey por crime contra a ordem tributária. No caso, ele foi sentenciado a três anos de reclusão, sendo que a sanção foi substituída por pena restritiva de direito. A defesa do empresário afirma que a condenação ocorreu por meio de denúncia oferecida sem que o suposto crédito tributário sonegado houvesse sido devidamente apurado na via administrativa.

Fonte:STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188691

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