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Empregado da Brasil Telecom ganha indenização e benefício previdenciário cumulado com pensão vitalícia

Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu sentença que havia deferido as verbas a um empregado da Brasil Telecom que perdeu parte da audição no desempenho da atividade profissional. Foi lhe deferida ainda indenização por dano moral e patrimonial no valor de R$ 10 mil.

Supremo adia julgamento sobre cobrança de IR e CSLL de empresas controladas ou coligadas no exterior

Voto do ministro Joaquim Barbosa irá concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona os artigos 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória (MP) nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), com a redação da Lei Complementar (LC) nº 104/2000, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.868/99. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Mantida suspensão de penhora sobre contas e rendas do Vasco da Gama

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que impede a penhora de contas correntes e rendas do Club de Regatas Vasco da Gama. A penhora serviria para garantir a execução de dívida originada por empréstimos que teriam sido feitos ao clube pelo seu ex-vice-presidente José Luís da Silva Moreira, no período em que exercia o cargo. A Quarta Turma do STJ decidiu que a execução promovida por ele contra o clube deve se manter suspensa até que a Justiça do Rio de Janeiro aprecie a licitude da dívida.

Constituição de capital para pagar pensão independe do porte da empresa

A constituição de capital para garantia de pagamento de pensão independe do porte da empresa, ainda que se trate de concessionária de serviço público. Decisão nesse sentido foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pela empresa Tractebel Energia S.A. Condenada a pagar pensão mensal a um ex-empregado, ela queria se isentar da obrigação de constituir capital sob alegação de ser empresa de grande porte.

Presidente do STF e CNJ assegura medidas de segurança a juízes ameaçados

Na abertura da sessão desta quarta-feira (17) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, leu nota afirmando que o assassinato da juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo (RJ), Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na semana passada, aparentemente “como reação destinada a desencorajar o exercício inflexível da função jurisdicional”, “afronta a ordem jurídica, ameaça a independência do Poder Judiciário e desafia o Estado Democrático  de direito e, como tal, não pode ser tolerado pelo poder constituído”.

Admitida reclamação sobre capitalização mensal de juros e limitação dos remuneratórios

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinará reclamação na qual o banco Citibank S/A afirma que uma decisão sobre capitalização mensal de juros e limitação de juros remuneratórios, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, é contrária ao entendimento consolidado pela Corte Superior. A ministra Maria Isabel Gallotii reconheceu a divergência jurisprudencial e admitiu a reclamação.

As novas regras do MEC podem aniquilar a pós-graduação em Direito no Brasil

O MEC divulgou novas regras que restringem a oferta de cursos de especialização em Direito e, paradoxalmente, propõe/incentiva que, aqueles que desejarem oferecer cursos lato sensu (especializações), façam-no sob a forma de “cursos livres” (sic). Explicando: segundo o MEC, “as organizações [leia-se sindicatos, Escolas da Magistratura, ONG’s, Universidades corporativas] continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres e não uma pós-graduação”…! Lê-se ainda que “A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Capes”.

MP deve demonstrar ocorrência de prejuízo para fins de declaração de nulidade

Diferentemente do que foi informado em matéria publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (16), às 9h01, a Segunda Turma não decidiu sobre a legitimidade do Ministério Público para intervir nas ações de desapropriação, mesmo nos casos em que houver aceitação, pelos expropriados, dos valores inicialmente ofertados pelo ente expropriante.

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