Trabalhador devolverá à União valores recebidos de Plano Bresser
Empregado do extinto BNCC (Banco Nacional de Crédito Cooperativo) terá que devolver à União diferenças salariais recebidas por força de decisão judicial, posteriormente anulada, relativas ao Plano Bresser (IPC de junho de 1987). A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que, por maioria de votos, acompanhou entendimento da relatora dos embargos da União, ministra Maria Cristina Peduzzi. Mas, à unanimidade, a SDI-1 excluiu a incidência de correção monetária sobre os valores devidos pelo empregado.