Reconhecida prescrição de delito cometido por deputado federal
Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Penal (AP) 441, ajuizada na Corte pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) e Walter Miosi, condenando, ambos, por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/1967, a uma pena de quatro meses de detenção, mas reconhecendo, no caso, a prescrição da pretensão punitiva.