Suspensa análise de liminar que contesta dispositivos da LDO de Rondônia

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Suspensa análise de liminar que contesta dispositivos da LDO de Rondônia

Suspensa análise de liminar que contesta dispositivos da LDO de Rondônia

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de referendo à medida cautelar parcialmente deferida pelo relator, ministro Luiz Fux, em dezembro de 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4663, proposta pelo governador de Rondônia. Na ação, o chefe do Executivo estadual contesta a eficácia das modificações introduzidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (AL-RO) no texto original do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual para o ano de 2012 – que se converteu na Lei Estadual 2.507/2011.

Segundo o governador, as emendas apresentadas pela Assembleia Legislativa ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) apenas fortalecem o Poder Legislativo e fazem com que a aplicação das emendas parlamentares ao orçamento anual seja “meta e prioridade” da LDO, violando, dessa forma, os artigos 63, inciso I, e 166, parágrafos 1º, 3º e 4º, da CF.

Para o governo de Rondônia, as normas impugnadas violam o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da CF), além de afrontarem o princípio da impessoalidade (artigo 37, caput). Conforme seu entendimento, a modificação do artigo 15 do projeto de lei – para permitir subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos – também viola o artigo 63, inciso I, da CF.

Contudo, a Assembleia Legislativa de Rondônia defende a constitucionalidade das normas ao argumento de que não houve imposição de obrigação ao Poder Executivo estadual, apenas o estabelecimento de prioridades relativas ao atendimento de situações previamente discutidas pelos três Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Voto do relator

Em dezembro de 2011, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu em parte a liminar. Em referendo hoje, no Plenário, o ministro reafirmou seu voto (leia a íntegra) pela suspensão da eficácia do inciso XVII do artigo 3º da LDO rondoniense, por afronta ao princípio da separação de poderes (CF, artigo 2º) e à finalidade que inspira o artigo 165, parágrafos 1º e 2º da CF, que dá precedência às metas prioritárias da Administração Pública.

Segundo o voto do ministro Luiz Fux, fica suspensa também a eficácia do parágrafo único do artigo 22 da Lei 2.507/11, do Estado de Rondônia. Para o relator, o referido artigo “padece de inconstitucionalidade material à luz do princípio da separação de poderes, por idênticas razões que conduziram à declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, XVII, da mesma lei”.

Antecipando seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que o orçamento não é algo formal, que ficaria à discrição do Poder Executivo observá-lo ou não. “Se o [Poder] Executivo deixar de aplicar, na política pública específica prevista no orçamento, certo valor, ele terá que dizer porque estará deixando de aplicar”, frisou o ministro. Para ele, a liminar deve ser referendada, dando-se interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da norma estadual, para consignar que todo orçamento tem força vinculante, e não só com relação às emendas parlamentares.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202058

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.