SDI-1 decide sobre imunidade de organismo internacional
Os organismos internacionais possuem imunidade de jurisdição e outros privilégios disciplinados em acordos e tratados internacionais que foram ratificados pelo Brasil. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de embargos da Organização das Nações Unidas – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para extinguir o processo em que um trabalhador pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição e o recebimento de créditos salariais.