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Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

TJ-SP mantém adjudicação de cotas de O ValeParaibano

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu parcialmente a fraude à execução do empresário Ferdinando Salerno, sócio do jornal O ValeParaibano, de São José dos Campos (SP), e manteve a decisão de adjudicação de 25% das cotas sociais em favor de Raul Benedito Lovato e Aquilino Lovato Junior. “Não faltam indicativos de que a nova empresa foi constituída com a finalidade de dar continuidade aos negócios da anterior e fraudar os credores”, descreveu o desembargador relator Neves Amorim.

Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 110573) pela defesa de G.L., investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio ilícito de carvão vegetal. O relator assinalou que, segundo o decreto preventivo, G.L. “é mero laranja” a serviço de outros investigados que alegadamente encabeçam as atividades irregulares, circunstância esta que, por si só, não é suficiente para motivar e justificar a prisão cautelar.

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.

Ministro nega liminar a acusado de praticar crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro

Habeas Corpus (HC 110742) impetrado em favor de J.E.O.S., acusado pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, teve liminar negada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A defesa pretendia suspender, até o julgamento final deste HC, ação penal em trâmite perante a 2ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, da Comarca de São Paulo.

“O sistema é complicado porque as leis são complicadas”

É preciso oferecer ao juiz a segurança que ele precisa. A maneira como fazer isso é que complica a proposta. A desembargadora Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, já sentiu na pele as dificuldades inerentes à segurança do juiz. Foi ameaçada quando juíza e, anos depois, quando assumiu a corregedoria do Tribunal.

ADI contra norma sobre ICMS do Estado de Mato Grosso terá rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4623 o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Na ADI, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) contesta o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei 7.098/98, do Estado do Mato Grosso, que estabeleceu diferença tributária no crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

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