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Descuido indesculpável não autoriza anulação de ato jurídico por erro essencial

O Banco Bradesco S/A não conseguiu anular a transferência de fazenda cuja localização geográfica real divergia da que constava na escritura. A transferência foi feita para quitar débito de particular com a instituição, mas verificou-se depois que a área indicada pertencia a terceiros. O banco alegava a ocorrência de erro substancial no contrato, mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu sua ocorrência.

Governo baiano vai pagar R$ 5 milhões por contrato irregular com estagiários

O Governo do Estado da Bahia foi condenado ao pagamento de dano moral coletivo em mais de R$ 5 milhões, pela contratação irregular de 6.480 estagiários arregimentados na rede estadual de ensino. O caso foi julgado na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento unânime de que é possível a condenação por dano moral de um ente público, diferentemente da conclusão a que chegou o Tribunal Regional da 5ª Região.

Franquias postais pedem que STF mantenha contratos vigentes entre ECT e franqueados

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 27)  relativa à Lei de Franquia Postal (Lei nº 11.688/2008), que regulamenta a manutenção e a expansão da rede de agências franqueadas dos Correios. Liminarmente, a associação pede que sejam mantidos os contratos de franquia postal vigentes até que sejam regularizados, conforme determinam os dispositivos  questionados (artigo 6º, incisos III e IV, artigo 7º, parágrafo único, e artigo 10º).

Terceira Turma: Contec é legítima para defender interesses de bancários

Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria decorrentes de reajustes previstos em Convenção Coletiva de Trabalho são pedidos improcedentes. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diferentemente de entendimento manifestado em acórdão regional quando do julgamento de apelo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba e Região.

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

STF suspende ações que discutem privatização da Vale

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada o andamento de dezenas de ações que visam anular o processo de privatização da Vale S/A, ocorrido em 1997. A decisão do ministro será mantida até que o Supremo analise processo em que a empresa contesta a existência de decisões judiciais conflitantes sobre o leilão de desestatização.

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