CEF poderá compensar gratificação paga com horas extras devidas
A Caixa Econômica Federal poderá descontar a gratificação de função paga a empregado bancário para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria, acompanhou voto relatado pelo ministro Horácio Senna Pires.