Recurso adesivo segue regra do artigo 500 do CPC
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras uma vez que o recurso de revista adesivo apresentado pela empresa não merecia conhecimento por ser incabível. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Horácio de Senna Pires, o recurso adesivo somente é cabível quando há interposição de recurso principal pela parte contrária na ação (artigo 500 do Código de Processo Civil).