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TST aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Professoras ganham indenização por uso de nome em site de universidade

Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.

Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição.

Terceiro vídeo do Programa de Prevenção a Acidentes está disponível para emissoras

O terceiro vídeo institucional de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho começa a ser divulgado a partir de hoje (20) pelos veículos de comunicação de todo o país. Os interessados em assisti-lo antes podem fazê-lo na página do TST no Facebook (www.facebook.com/TST.oficial) ou no hotsite da campanha.

Custas recolhidas pela Petros serviram a recurso da Petrobras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pagamento das custas processuais realizado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) como suficientes para satisfazer a exigência do recolhimento das custas de um recurso em ação movida por um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras, com a pretensão de receber diferenças de suplementação de aposentadoria. A condenação da Petros foi solidária.

Negada liberdade a suposto mentor de crime que comoveu Pernambuco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de Juarez Barbosa de Melo, acusado pela morte de um casal assassinado a tiros diante dos próprios filhos. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido por policiais de Pernambuco que atuavam como seguranças particulares de Melo. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Jorge Mussi.

Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu.

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aeronauta obtém parcela de compensação orgânica por desgaste de atividade aérea

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu ontem (16), por maioria de votos, decisão que determinava o pagamento a uma aeronauta da Viação Aérea de São Paulo S/A (VASP), cuja falência foi decretada em 2008, da parcela denominada compensação orgânica – referente ao exercício de atividade aérea. A parcela foi estabelecida, por acordo coletivo, em 20% da remuneração fixa do aeronauta.

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