Terceira Seção dirá se é possível crime continuado entre estupro e atentado ao pudor
Um dos julgamentos mais esperados pelos advogados criminalistas, este ano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o do Recurso Especial 1.103.194, de São Paulo, no qual se definirá a possibilidade da figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor após a edição da Lei n. 12.015, de agosto de 2009. A lei reuniu os dois crimes em um mesmo artigo do Código Penal e abriu uma grande controvérsia que tem levado juízes e tribunais de todo o país a tomar diferentes decisões sobre casos juridicamente idênticos.