Servidor deficiente recebe aposentadoria especial
Os servidores públicos portadores de deficiência ou que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física têm direito a aposentadoria especial. A decisão desta quarta-feira (1º/6), em Mandado de Injunção Coletivo, é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, e vale para todos os associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da 15ª Região (Sindiquinze).