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General Motors é condenada por irregularidades na concessão de férias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais.

Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor

Doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, a integralidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movida por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Turma acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti.

Pais de menino morto por leão serão indenizados

Os pais de um menino de seis anos morto por leões serão indenizados em R$ 275 mil, por danos morais e materiais. Os animais pertenciam a um circo que, em 2000, foi montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife. Ao mensurar o valor, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que devem responder solidariamente a empresa responsável pelo evento, a Sissi Espetáculos, e as responsáveis pela locação do circo, a Omni e a Conpar Participações Societárias.

Justiça especializada não pode reapreciar fato julgado pela Justiça comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava na Justiça Militar contra um policial, por supostamente ter ferido o pé de um jovem numa operação para capturar um assaltante. A Sexta Turma concedeu habeas corpus porque a Justiça comum já havia se manifestado favoravelmente ao militar na análise do mesmo caso. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Provas derrubam tese de que cidadão sofreu perseguição arbitrária da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Juliano Piazza contra o Estado de Santa Catarina.  Nos autos, Juliano alegou que foi agredido por policiais militares com socos, colocado de joelhos no gramado em frente à delegacia e ameaçado com uma máquina de choque, para admitir a autoria de um crime de furto. Afirmou que, como não houve confissão, dois agentes passaram a torturá-lo: atiraram baldes de água fria, e aplicaram-lhe choques nas pernas e nos braços, várias vezes.

Para desembargador Medeiros, PPA marca uma mudança de postura e cultura

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, integrante do Conselho de Gestão do TJ, responsável pela área de planejamento, acompanhou as primeiras etapas do roteiro do PPA 2012-2015, e faz um balanço positivo do que viu até o momento. “Estamos implementado uma mudança não só de postura mas, principalmente, de cultura”, sintetiza. Segundo o magistrado, não há mais condições de decidir os rumos da instituição de forma vertical, de cima para baixo, sem ouvir todos os interessados no processo.

Pais de menina que morreu por meningite não diagnosticada serão indenizados

O município de Lages terá que indenizar em R$ 100 mil o casal Antônio Carlos e Sandra Alves, pela morte de sua filha, Roselaine, aos nove anos, no Hospital Infantil Seara do Bem. A menina foi internada em 17 de julho de 2005 na instituição administrada pelo município, e a demora no diagnóstico de meningite bacteriana provocou sua morte um dia depois. Os dois apelaram da sentença da comarca de Lages, que negou o ressarcimento por danos morais, e a decisão foi revista pela 3ª Câmara de Direito Público nesta semana.

Condenação de homem que navegava pela lagoa com 300 pedras de crack a bordo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Laguna, que condenou Leandro Juvêncio Rocha à pena de oito anos de reclusão, por tráfico de drogas e corrupção de menores. Ele foi flagrado com mais de 300 pedras de crack, na companhia de jovens e mais um comparsa de empreitada, em ação policial realizada no canal da lagoa de Santo Antônio, naquela cidade.

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