Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho
A Grendene S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil a um empregado que perdeu a visão do olho esquerdo enquanto exercia sua atividade de auxiliar de mecânico de manutenção. Essa decisão, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, foi mantida quando a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento de prescrição para o ajuizamento da ação levantado pela empresa.