Oficiais da PMGO presos em operação contra suposto grupo de extermínio pedem acesso aos processos

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Oficiais da PMGO presos em operação contra suposto grupo de extermínio pedem acesso aos processos

Dois oficiais da Polícia Militar do estado de Goiás (PMGO), presos no último dia 15 em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para desbaratar um suposto grupo de extermínio que operava naquele estado, ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 11291. Eles pedem o direito de seus advogados terem vista da decisão que lhes retirou a liberdade e de medidas cautelares expedidas pela Justiça de primeiro grau que levaram à operação na qual foram presos. 

Eles alegam afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14 do STF, pois a juíza da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, que expediu os mandados de prisão contra eles, não teria autorizado seus advogados – nem os dos demais 17 PMs presos na mesma operação – a ter vista dos autos que tramitam contra eles, bem como de todos os apensos, especialmente daqueles em que a juíza determinou sua prisão. Alegam, diante dessa negativa, que sequer sabem se estão sob prisão preventiva ou temporária.

Dispõe a Súmula Vinculante nº 14/STF que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O caso

Depois de presos os PMs, seus defensores oficiaram, no último dia 18, à juíza da 8ª Vara Criminal de Goiânia, pedindo para ter vista dos autos e de seus apensos e, ainda, que tal vista lhes fosse concedida no prazo de duas horas, contado do protocolo do pedido. Entretanto, o pleito foi negado.

“Ao não autorizar o que solicitado (a nenhum dos 19 presos), a juíza viola a lei que regula as interceptações, viola a Carta Magna, viola a lei que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, sustenta a defesa dos dois oficiais.

Os defensores dos dois oficiais sustentam que “restam afrontadas a ampla defesa, a presunção de inocência, a exigência das fundamentações das decisões, o contraditório, a paridade de armas, a publicidade, o direito à prestação jurisdicional, dentre tantos outros princípios e regras previstos na Constituição Federal (CF), no Pacto de São José da Costa Rica, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e demais fontes de direito humanitário”.

Pedido

Em vista de suas alegações, eles pedem, liminarmente, que seja determinado o fornecimento de cópias ou acesso a todas as medidas cautelares – de interceptação ou outra qualquer – que tramitam ou tramitaram com relação à persecução penal contra ambos. No mérito, pedem a confirmação da liminar.

A ministra Ellen Gracie é relatora da RCL 11291.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172414

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