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Subcomissão pode votar mudanças no Código de Trânsito

Relator quer assegurar punição dos motoristas que dirigem embriagados.

A subcomissão especial de revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) se reúne nesta terça-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR). Entre outras mudanças, o relator propõe a retirada do índice de alcoolemia atualmente previsto no código. O objetivo é punir o motorista com sinais de embriaguez, independentemente da concentração de álcool no sangue.

Tempo gasto em aeroportos pode ser convertido em horas extras

Tempo gasto em aeroportos pode ser convertido em horas extras

 

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), concedeu a um ex-empregado da Vivo, de Brasília, o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis, durante deslocamentos a serviço da empresa.

TST condena empregador a reintegrar trabalhadora demitida por justa causa depois de 11 anos

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgou o caso de uma trabalhadora que, anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, comprova que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração do emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada.

Separação Judicial e Divórcio

Separação Judicial

A separação judicial põe termo aos deveres conjugais, ou seja, põe fim aos deveres de coabitação (desaparece para os cônjuges o dever de vida em comum no domicílio conjugal), de fidelidade recíproca e ao regime de bens, não dissolvendo porém o vínculo matrimonial e também não permitindo novo casamento. Os deveres conjugais estão assegurados no artigo 1.566 do Código Civil (CC), in verbis:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

Escritura do imóvel tem de ser concedida pela construtora sem necessidade de notificação prévia

A compradora de um imóvel havia movido uma ação contra a Construtora Zanin Indústria e Comércio Ltda, de Pelotas (RS), para que a escritura fosse outorgada. Porém, a construtora sustentava que a ação judicial movida contra ela não se justificava e, por isso, deveria ser extinta, uma vez que a empresa deveria ter sido previamente notificada para que se configurasse o atraso na outorga da escritura de imóvel de contrato de compra e venda celebrado com a consumidora, sem prazo determinado para conceder a escritura.

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