Ex-consultora da Avon será indenizada por ter seu nome inscrito no SPC
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Içara e condenou a Avon Cosméticos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, a Dilza Goularte. Segundo os autos, Dilza era consumidora dos produtos de beleza e consultora da Avon e, em janeiro de 2009, pediu sua exclusão do quadro de colaboradoras da empresa.