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Ex-consultora da Avon será indenizada por ter seu nome inscrito no SPC

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Içara e condenou a Avon Cosméticos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, a Dilza Goularte. Segundo os autos, Dilza era consumidora dos produtos de beleza e consultora da Avon e, em janeiro de 2009, pediu sua exclusão do quadro de colaboradoras da empresa.

Governadores defendem a recriação da CPMF para custear a saúde pública

Seis dos nove governadores que participaram do encontro em Sergipe deram prova ontem de que estão dispostos a bancar o ônus político da aprovação de uma nova CPMF para financiar a saúde. Sem distinção de governo ou oposição, vários chefes estaduais reunidos no Fórum dos Governadores do Nordeste pediram que o governo federal e o Congresso Nacional criem um novo tributo para custear o setor. A ideia é de que os recursos extras possibilitem a recuperação do setor, mas pelo menos três governadores preferem que o Palácio do Planalto regulamente a Emenda Constitucional nº 29, que estabelece um percentual mínimo de repasse dos municípios, estados e União para a saúde.

VW é condenada por exigências ilegais para concessão de benefícios a empregados

A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Estado de São Paulo reclama que ato do TJ-SP viola Súmula Vinculante 4

O estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 11266), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o afastamento da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar (LC) estadual nº 432/85.

2ª Turma nega HC a Beira-Mar e determina agilidade no julgamento pelo Júri

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 106675, em que Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, pede o trancamento ou a anulação, desde a fase de produção de provas, de ação penal em curso contra ele na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que já o pronunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado em concurso de pessoas (artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e 62, inciso I, ambos do Código Penal – CP).

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

STJ manda seguir julgamento contra acusado de morte de jornalista

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o imediato cumprimento de decisão da Quinta Turma para que seja devolvido ao juízo de origem o processo contra João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, acusado de ser o mentor do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado. O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em 2002. A medida dará imediato seguimento ao julgamento popular.

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