Negado habeas corpus a suplente de vereador acusado de ser mandante de um homicídio

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Negado habeas corpus a suplente de vereador acusado de ser mandante de um homicídio

O suplente de um vereador do Recife acusado de ser o mandante da morte de uma mulher teve o pedido de liberdade provisória negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que também havia negado o habeas corpus do acusado. O crime aconteceu em 2008, no Córrego da Fortuna (PE).

A defesa recorreu ao STJ, alegando que não haveria prova suficiente que indicasse ser o acusado o mandante do crime e que não há razões para a manutenção da prisão preventiva, “decretada com fundamento em meras conjecturas e na gravidade abstrata do delito”. A defesa apontou, ainda, excesso de prazo na formação da culpa, pois o acusado está preso desde março de 2010 e a instrução criminal ainda não se encerrou.

Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a prisão está devidamente justificada, pois o entendimento da Corte é que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre da soma aritmética de prazos legais; a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso. Assim, o excesso de prazo ocorrido no caso é razoável, já que a instrução criminal contém certa complexidade, pois são três os denunciados e diversas testemunhas a serem ouvidas.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100865

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