Sem ocorrer lesão por falha em air-bag, não há falar em indenização
A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca da Capital que havia negado o pedido de indenização por danos morais formulado por Luiz Renato Redel e Paulo Ricardo Vieira Redel contra a Ford Motor Company Brasil Ltda. O motivo: o não funcionamento do air-bag em uma colisão que envolveu o veículo dos autores.