Uso de arma em resgate de preso e em roubo na delegacia são crimes distintos
O uso de arma para permitir fuga de presos e o emprego, paralelamente, dessas mesmas armas com o intuito de roubar revólveres de policiais no local de resgate dos detentos são crimes autônomos, cujos objetivos não se confundem. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).